Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Caiapônia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAIAPÔNIA
1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)
Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000
(62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5332660-85.2023.8.09.0023
Polo ativo: Ezequias Pereira Fidelis
Polo passivo: Fernando Costa Abreu
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
DECISÃO
Diante da certidão da mov. 258, considerada a impossibilidade de cadastro do advogado, TORNO SEM EFEITO a nomeação da mov. 249 e, em consulta ao Banco de Advogados Dativos (Decreto Judiciário n. 2094/2025), NOMEIO o advogado LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES, OAB/GO n. 53889, para curadoria de CARLOS ANDRÉ LINS.
INTIME-SE o curador para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, nessa hipótese, renove-se o prazo de 15 (quinze) dias para defesa efetiva da parte que representa.
Em caso de inércia, tornem conclusos para substituição.
Intime-se. Cumpra-se.
Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.
EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAIAPÔNIA
1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)
Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000
(62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5332660-85.2023.8.09.0023
Polo ativo: Ezequias Pereira Fidelis
Polo passivo: Fernando Costa Abreu
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
DECISÃO
Diante da certidão da mov. 258, considerada a impossibilidade de cadastro do advogado, TORNO SEM EFEITO a nomeação da mov. 249 e, em consulta ao Banco de Advogados Dativos (Decreto Judiciário n. 2094/2025), NOMEIO o advogado LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES, OAB/GO n. 53889, para curadoria de CARLOS ANDRÉ LINS.
INTIME-SE o curador para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, nessa hipótese, renove-se o prazo de 15 (quinze) dias para defesa efetiva da parte que representa.
Em caso de inércia, tornem conclusos para substituição.
Intime-se. Cumpra-se.
Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.
EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)
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