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5332660-85.2023.8.09.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caiapônia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5332660-85.2023.8.09.0023 Polo ativo: Ezequias Pereira Fidelis Polo passivo: Fernando Costa Abreu Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Diante da certidão da mov. 258, considerada a impossibilidade de cadastro do advogado, TORNO SEM EFEITO a nomeação da mov. 249 e, em consulta ao Banco de Advogados Dativos (Decreto Judiciário n. 2094/2025), NOMEIO o advogado LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES, OAB/GO n. 53889, para curadoria de CARLOS ANDRÉ LINS. INTIME-SE o curador para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, nessa hipótese, renove-se o prazo de 15 (quinze) dias para defesa efetiva da parte que representa. Em caso de inércia, tornem conclusos para substituição. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 4

  2. Intimação

    TJGO · Caiapônia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5332660-85.2023.8.09.0023 Polo ativo: Ezequias Pereira Fidelis Polo passivo: Fernando Costa Abreu Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Diante da certidão da mov. 258, considerada a impossibilidade de cadastro do advogado, TORNO SEM EFEITO a nomeação da mov. 249 e, em consulta ao Banco de Advogados Dativos (Decreto Judiciário n. 2094/2025), NOMEIO o advogado LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES, OAB/GO n. 53889, para curadoria de CARLOS ANDRÉ LINS. INTIME-SE o curador para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, nessa hipótese, renove-se o prazo de 15 (quinze) dias para defesa efetiva da parte que representa. Em caso de inércia, tornem conclusos para substituição. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito (Decreto Judiciário n. 2.372/2023) 4

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