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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5332493-76.2026.8.09.0051 Reclamante: Robson Rodrigues Franco Reclamado(a): Vero S.a. DECISÃO Tendo em consideração a manifestação da parte reclamante, de que tem recebido número excessivo de ligações de cobranças, e a juntada de novo documento (movimento 33), intime-se a parte reclamada para, mais uma vez, se manifestar sobre a mesma, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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