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5332379-94.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5332379-94.2025.8.21.0001/RSRELATOR: CINTIA DOSSIN BIGOLIN AUTOR: ROSE MARY MENDONCA DUARTE ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 08/09/2026 - Remetidos os Autos

  2. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5332379-94.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ROSE MARY MENDONCA DUARTE ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital. Destaco esta espécie de citação é ficta ou presumida, só podendo ocorrer nas hipóteses previstas em lei. Ademais, este recurso é via extrema, a qual deve ser realizada unicamente quando do esgotamento das diligências para a localização do réu. Nesse sentido, cito a jurisprudência: APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA DEMANDADA. NULIDADE RECONHECIDA. Reconhecida a nulidade da citação por edital porque não foram esgotados as diligências para localização da demandada, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no ato citatório realizado sem observância da regra disciplinada no art. 256, inc. II e § 3º, do CPC. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50003212320178214001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 20-04-2023). Considerando a dificuldade de localização relatada, remeto o processo ao robô de consulta de endereços, o qual pesquisa nos seguintes convênios: • Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS) • Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) • SERASA • Tribunal Regional Eleitoral (TRE) • SISBAJUD • Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (DMAE) • Rio Grande Energia (RGE)

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