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5332165-40.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5332165-40.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ERONILDA SARAIVA PINTO ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do feito. Não há questões processuais pendentes. Pontos controvertidos e definição da distribuição do ônus da prova: Em análise à inicial e à contestação, constato que a controvérsia diz respeito à suposta abusividade da taxa de juros aplicada no contrato quando da contratação, uma vez que superior à média de mercado, consoante informações do Banco Central. Evidente, portanto, que a discussão diz respeito à matéria eminentemente de direito, cabendo a este juízo avaliar se a taxa de juros pactuada efetivamente se mostra abusiva, assim como eventuais consequências jurídicas no caso do efetivo reconhecimento. De todo modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem eventual desejo na produção de outras provas além das já produzidas ou se satisfeitas a partir daquelas que já constam do processo. Desde já, ficam as partes advertidas de que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória e como renúncia a eventuais requerimentos de prova formulados anteriormente, autorizando o julgamento do feito na forma do art. 355, I, do CPC.

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