Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goianira - Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Vara Cível da Comarca de Goianira-GO Estado de Goiás Rua Itajá, Qd. 07, St. Verdes Mares II, Goianira-GO CEP: 75.370-00 Fone: (62) 3216-7850 Whatsaap 62 3216-7883 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC c/c Provimento nº. 26/2018/CGJ/GO Processo: 5331756-34.2026.8.09.0064 Diante da Decisão do Evento 20, intima-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditarem o respectivo acordo, sob pena de não homologação e de regular prosseguimento do feito. Goianira/GO, 8 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente) Ana Caroline Mendes Machado Analista Judiciário
TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5331756-34.2026.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Cristiano Freire Peregrinaldi CPF/CNPJ: 935.192.811-04 Polo passivo: Machado Naves Imoveis Spe Ltda CPF/CNPJ: 23.614.507/0001-30 D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Analisando detidamente os autos, verifico que na mov. retro a parte ré apresentou acordo entabulado entre as partes, assinado eletronicamente pelo autor e subscrito, no PROJUDI, apenas pelo patrono da requerida. Todavia, o instrumento reclama esclarecimentos e adequações. Primeiro, não está assinado pelo advogado constituído pelo autor. Segundo, não indica o valor total do débito confessado, o número de parcelas ajustadas, a memória de cálculo nem a data-base da correção, tampouco esclarece a situação das parcelas vencidas a partir de janeiro de 2026 e das prestações ordinárias vincendas do contrato, o que compromete a liquidez e a certeza do título a ser formado. Terceiro, a reintegração de posse prevista na cláusula 5 do acordo não pode operar automaticamente nos próprios autos, à falta de pedido possessório e de contraditório, e sem prévia apuração do saldo eventualmente restituível ao consumidor. Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditarem o acordo nos termos acima, sob pena de não homologação e de regular prosseguimento do feito. No mesmo prazo, CERTIFIQUE a escrivania o recolhimento, ou não, da primeira parcela das custas iniciais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, TORNEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.