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5331756-34.2026.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Vara Cível da Comarca de Goianira-GO Estado de Goiás Rua Itajá, Qd. 07, St. Verdes Mares II, Goianira-GO CEP: 75.370-00 Fone: (62) 3216-7850 Whatsaap 62 3216-7883 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC c/c Provimento nº. 26/2018/CGJ/GO Processo: 5331756-34.2026.8.09.0064 Diante da Decisão do Evento 20, intima-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditarem o respectivo acordo, sob pena de não homologação e de regular prosseguimento do feito. Goianira/GO, 8 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente) Ana Caroline Mendes Machado Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5331756-34.2026.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Cristiano Freire Peregrinaldi CPF/CNPJ: 935.192.811-04 Polo passivo: Machado Naves Imoveis Spe Ltda CPF/CNPJ: 23.614.507/0001-30 D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Analisando detidamente os autos, verifico que na mov. retro a parte ré apresentou acordo entabulado entre as partes, assinado eletronicamente pelo autor e subscrito, no PROJUDI, apenas pelo patrono da requerida. Todavia, o instrumento reclama esclarecimentos e adequações. Primeiro, não está assinado pelo advogado constituído pelo autor. Segundo, não indica o valor total do débito confessado, o número de parcelas ajustadas, a memória de cálculo nem a data-base da correção, tampouco esclarece a situação das parcelas vencidas a partir de janeiro de 2026 e das prestações ordinárias vincendas do contrato, o que compromete a liquidez e a certeza do título a ser formado. Terceiro, a reintegração de posse prevista na cláusula 5 do acordo não pode operar automaticamente nos próprios autos, à falta de pedido possessório e de contraditório, e sem prévia apuração do saldo eventualmente restituível ao consumidor. Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditarem o acordo nos termos acima, sob pena de não homologação e de regular prosseguimento do feito. No mesmo prazo, CERTIFIQUE a escrivania o recolhimento, ou não, da primeira parcela das custas iniciais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, TORNEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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