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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5331629-92.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SANDRA MARIA CURCINO AMORIM ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos Acolho o processamento do incidente de impugnação à fase de cumprimento de sentença apresentada pelo devedor, com atribuição de efeito suspensivo, diante dos relevantes argumentos apresentados e depósito judicial do valor postulado. Anote-se. Já tendo sido pagas as custas do incidente, intime-se a parte impugnada para que no prazo legal, querendo, ofereça resposta. Havendo pedido de levantamento do valor incontroverso (R$ 126,64), desde já defiro a expedição de alvará em favor da parte credora para tanto. Diligenciar.
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