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TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5331328-27.2020.8.09.0011 Natureza: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Rosimeiry Andrade Almeida Polo Passivo: Município de Aparecida de Goiânia S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ROSIMEIRY ANDRANDE ALMEIDA em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ambos já qualificados nos autos. No ev. 84, verifica-se que fora informada a satisfação integral da obrigação. Após, vieram-me conclusos. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a satisfação da obrigação, conforme atestado no ev. 84. Nesse sentido, o art. 924, inciso II, do CPC, estabelece que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” Logo, com o cumprimento da obrigação, tem-se por imperativa a extinção da demanda. Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO a extinção do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
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