Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS
3ª Vara Judicial
DECISÃO
Processo: 5331009-44.2025.8.09.0024
Autor: Francisco De Assis Barbosa Da Silva
Réu: Municipio De Caldas Novas
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Da análise dos autos, verifica-se que há recurso de embargos de declaração pendente de análise.
Ademais, os mandados de intimação relativos a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10/09/2026 não foram cumpridos.
Dessarte, DETERMINO o cancelamento da audiência agendada.
Sobre os embargos de declaração opostos pelos autores no evento 89, MANIFESTEM-SE os réus, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, conclusos para julgamento do recurso e redesignação da audiência, caso necessário.
Caldas Novas, datado pelo sistema.
VINÍCIUS DE CASTRO BORGES
Juiz de Direito em Substituição Automática
TJGO · Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS
3ª Vara Judicial
DECISÃO
Processo: 5331009-44.2025.8.09.0024
Autor: Francisco De Assis Barbosa Da Silva
Réu: Municipio De Caldas Novas
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Da análise dos autos, verifica-se que há recurso de embargos de declaração pendente de análise.
Ademais, os mandados de intimação relativos a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10/09/2026 não foram cumpridos.
Dessarte, DETERMINO o cancelamento da audiência agendada.
Sobre os embargos de declaração opostos pelos autores no evento 89, MANIFESTEM-SE os réus, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, conclusos para julgamento do recurso e redesignação da audiência, caso necessário.
Caldas Novas, datado pelo sistema.
VINÍCIUS DE CASTRO BORGES
Juiz de Direito em Substituição Automática