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5331009-44.2025.8.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara Judicial DECISÃO Processo: 5331009-44.2025.8.09.0024 Autor: Francisco De Assis Barbosa Da Silva Réu: Municipio De Caldas Novas Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Da análise dos autos, verifica-se que há recurso de embargos de declaração pendente de análise. Ademais, os mandados de intimação relativos a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10/09/2026 não foram cumpridos. Dessarte, DETERMINO o cancelamento da audiência agendada. Sobre os embargos de declaração opostos pelos autores no evento 89, MANIFESTEM-SE os réus, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para julgamento do recurso e redesignação da audiência, caso necessário. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito em Substituição Automática

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara Judicial DECISÃO Processo: 5331009-44.2025.8.09.0024 Autor: Francisco De Assis Barbosa Da Silva Réu: Municipio De Caldas Novas Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Da análise dos autos, verifica-se que há recurso de embargos de declaração pendente de análise. Ademais, os mandados de intimação relativos a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10/09/2026 não foram cumpridos. Dessarte, DETERMINO o cancelamento da audiência agendada. Sobre os embargos de declaração opostos pelos autores no evento 89, MANIFESTEM-SE os réus, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para julgamento do recurso e redesignação da audiência, caso necessário. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito em Substituição Automática

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