2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 5330970-22.2023.8.09.0152 Parte autora: Município De Sao Luiz Do Norte Parte requerida: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Em atenção à determinação contida no evento 104, a parte executada acostou manifestação e documentos comprobatórios no evento 109, sustentando o envio das instruções e links necessários à recuperação da conta institucional. Em observância aos princípios do contraditório e da cooperação processual (arts. 6º, 9º e 10 do CPC): a) INTIME-SE a parte exequente (Município de São Luiz do Norte) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a petição e os documentos juntados pelo executado no evento 109; b) No mesmo prazo, deverá o exequente esclarecer se houve a efetiva recuperação e restabelecimento do acesso à conta do Instagram ou, persistindo o impedimento técnico, indicar endereço eletrônico institucional alternativo para novo envio do procedimento de recuperação; c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (evento 99). Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. JESUS RODRIGUES CAMARGOS Juiz de Direito