Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5330782-36.2026.8.09.0051
Polo ativo: Camilly Vitoria Alves Carlesso
Polo passivo: Naip Instituicao De Pagamento Sa
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
MANTENHO a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos porquanto não verificados elementos a ensejar o juízo de retratação.
Isto posto, determino:
a) intime-se;
b) remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça (desnecessária citação da parte adversa para responder ao recurso, tendo em vista que não aperfeiçoada a relação processual, afastando a incidência do artigo 1.010, §1º do CPC1).
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
1AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES – DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU – RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Indeferida a petição inicial sem a citação da parte ré, prescindível se torna a sua intimação para contrarrazoar o recurso de apelação, uma vez que a relação processual não se encontra aperfeiçoada. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido . (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14173108720248120000 Campo Grande, Relator.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 14/10/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/10/2024)
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5330782-36.2026.8.09.0051
Polo ativo: Camilly Vitoria Alves Carlesso
Polo passivo: Naip Instituicao De Pagamento Sa
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
MANTENHO a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos porquanto não verificados elementos a ensejar o juízo de retratação.
Isto posto, determino:
a) intime-se;
b) remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça (desnecessária citação da parte adversa para responder ao recurso, tendo em vista que não aperfeiçoada a relação processual, afastando a incidência do artigo 1.010, §1º do CPC1).
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
1AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES – DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU – RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Indeferida a petição inicial sem a citação da parte ré, prescindível se torna a sua intimação para contrarrazoar o recurso de apelação, uma vez que a relação processual não se encontra aperfeiçoada. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido . (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14173108720248120000 Campo Grande, Relator.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 14/10/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/10/2024)
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804