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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5330139-78.2026.8.09.0051 AUTOR: 1. HERDEIRA - Viviane Cândida Da Silva RÉU: Espólio de Valter Antônio Lopes Dos Santos DESPACHO 1. INTIME-SE a inventariante, em última oportunidade, a requerer o que entender necessário para a localização de bens, com base na comprova efetiva de indícios da existência dos bens, bem como manifestar sobre o requerimento de penhora no rosto dos autos (mov. 28), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, VI, do Código de Processo Civil). 2. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 4 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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