2026-09-16 · TJRS
Agravo de Instrumento Nº 5330103-11.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: ELIZABETH SOARES COELHO ADVOGADO(A): NICHOLAS ZULIANI TEIXEIRA (OAB RS137844) AGRAVADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos em substituição. A controvérsia veiculada nos autos se encontra submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, do trâmite dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão, qual seja, contratos de cartão de crédito consignado. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria ao rito dos repetitivos autoriza a suspensão dos processos em curso, como forma de assegurar a uniformização da interpretação do direito federal, bem como a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas. Diante desse contexto, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do tema, evitando-se decisões conflitantes e garantindo a observância do entendimento a ser firmado pela Corte Superior. Assim, determino a suspensão do processo, permanecendo sobrestado até ulterior deliberação. Intimem-se.