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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5330035-77.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: NALDERI MARIA NICHETTI GRIESER ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso. 2. Desde já, determino a citação do demandado, cientificando-o de que o prazo para apresentação de contestação será oportunamente reaberto após o levantamento da suspensão, condicionado ao julgamento do IUJ nº 5011825-54.2023.8.21.9000, cuja matéria também é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5269130-61.2024.8.21.7000 e do IRDR nº 39. Agendada a intimação eletrônica.
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