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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Cristalina - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cristalina
1ª Vara Judicial - Serventia Cível
Processo: 5329633-55.2023.8.09.0036
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo: Rosimere Ribeiro Da Silva
Polo Passivo: Claudiomiro Cardoso Da Silva
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por ROSIMEIRE RIBEIRO DA SILVA em face de CLAUDIOMIRO CARDOSO DA SILVA, partes qualificadas.
A fim de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a decisão de saneamento deferiu a produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09-10-2026, às 13h00, a ser realizada presencialmente na sede desta Comarca, no Fórum local.
Não obstante, fica desde logo autorizada a participação virtual de Advogados, partes e testemunhas que não tenham domicílio na zona urbana deste Município.
Nesse caso, o acesso se dará pela plataforma ZOOM, mediante acesso ao link:
https://tjgo.zoom.us/j/3286192567
O aplicativo da plataforma de videoconferência ZOOM poderá ser baixado para desktop, através do link https://zoom.us/download, ou, em caso de smartphone, gratuitamente, através do "Playstore" ou "Appstore".
A estabilidade e a qualidade da conexão de internet são de responsabilidade exclusiva de cada participante, sendo indispensáveis para a regular realização do ato. Caso o participante não disponha de conexão de internet adequada para garantir sua efetiva participação por meio virtual, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum local ou ao Ponto de Inclusão Digital, no dia, horário e local designados, sob pena de eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas serem suportados pela própria parte.
Os participantes que residam no Distrito de Marajó/Campos Lindos poderão comparecer ao PID – Ponto de Inclusão Digital da Comarca para participação na audiência. Endereço do PID: Centro Administrativo Dilemo Machado Guimarães; Gleba D, Quadra 01 – Área Especial; Marajó/Campos Lindos – Cristalina/GO.
Na audiência, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes nos eventos 121 e 123.
Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo”.
Na hipótese de intimação realizada por carta com aviso de recebimento, deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC), sob pena de desistência da oitiva da testemunha (art. 455, §3º, CPC).
Comprometendo-se a parte a conduzir a testemunha à audiência, independentemente de intimação judicial, presume-se, em caso de não comparecimento, a desistência da inquirição (art. 455, §2º, CPC).
Existindo alguma das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, incisos I a V, do CPC, intime-se judicialmente a testemunha.
As substituições de testemunhas deverão obedecer às hipóteses previstas no art. 451 do Código de Processo Civil.
Proceda-se aos expedientes necessários à realização do ato.
Intime-se. Cumpra-se.
Cristalina, datado e assinado eletronicamente.
Thainá Ferreira Pereira
Juíza de Direito
Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.