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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5329211-71.2024.8.13.0024/MG AUTOR: AMANDA RIBEIRO FONSECA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA (OAB MG049832) SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por AMANDA RIBEIRO FONSECA DE SOUZA em face de ANDERSON LUIS LIMA. Intimada para dar andamento ao feito, a parte Autora não se manifestou, quedando-se inerte durante o curso do processo, permanecendo os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, por falta de interesse da autora em cumprir determinação judicial, configurando nítido caso de abandono de causa. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) já que a parte Ré foi citada e chegou a apresentar contestação. Transitada em julgado, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível
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