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TJGO · Paraúna - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Autos n.º: 5329190-75.2025.8.09.0120 Requerente: Deuzanira Mendes De Andrade Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Considerando o decurso do prazo de suspensão concedido em audiência e a ausência de manifestação da parte autora para o prosseguimento do feito, intime-se a requerente, por intermédio de seu procurador constituído, para que promova o regular andamento do processo no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, de forma objetiva, as providências necessárias ao prosseguimento da demanda. Advirta-se que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, observadas as formalidades previstas no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI Juíza de Direito
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