Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5329160-85.2026.8.09.0029
Polo ativo: 21.869.116 Julio Iglesias Lopes Rodrigues
Polo passivo: Maria Aparecida Dos Santos
DECISÃO
A parte exequente foi intimada para apresentar memória de cálculo pormenorizada, em estrita observância aos critérios estabelecidos na decisão proferida no evento 30, sob pena de arquivamento dos autos.
Pois bem.
No evento 54, a parte exequente apresentou nova planilha de cálculos, contudo, sem proceder à exclusão da incidência de taxa de juros diversa da legal, especialmente dos juros de 1% (um por cento) ao mês, para os períodos posteriores à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em desacordo com os parâmetros anteriormente estabelecidos por este Juízo.
Dessa forma, diante do não atendimento à determinação constante do evento 51, INDEFIRO o pedido de penhora DETERMINO o arquivamento do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras efetivadas nos autos.
Faculta-se o desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis e/ou o devedor.
Determino o imediato arquivamento do processo, uma vez que a ausência de bens penhoráveis ou de localização do executado não faz coisa julgada, podendo a execução ser retomada caso o credor indique bens ou o endereço do executado, conforme o caso.
I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5329160-85.2026.8.09.0029
Polo ativo: 21.869.116 Julio Iglesias Lopes Rodrigues
Polo passivo: Maria Aparecida Dos Santos
DESPACHO
A parte ré foi intimada para apresentar memória de cálculo pormenorizada, em estrita observância aos critérios estabelecidos na decisão proferida no evento 30. Contudo, limitou-se a juntar aos autos a mesma planilha anteriormente apresentada, sem proceder às adequações determinadas.
Intime-se a parte exequente pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo retificada considerando os valores levantados por alvará, observando-se, quanto à atualização do débito, correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária – IPCA), sob pena de arquivamento.
I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito