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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS (GO)
VARA CÍVEL
Sede do Juízo: AV. INOCENCIO JOSE VALENTE, QD. 26, LT.118, SN, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, SAO DOMINGOS, Goiás, CEP: 73860000, Telefone Fixo (62)3425-1812, Central de Atendimento do Poder Judiciário - CAP: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/, e-mail: cartfam.saodomingos@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo n.º: 5328120-45.2025.8.09.0145
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 93, inciso XIV da CF/1988 c/c o Art. 203, § 4º do CPC e o Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO)
Artigo 93, inciso XIV da CF/1988
"XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)";
Artigo 203, § 4º do CPC
"§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."
Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO)
“Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:"
Tendo em vista a Decisão da Mov. de nº 144 e o retorno dos autos da Contadoria na Mov. de nº 149, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre os novos
cálculos ou esclarecimentos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
São Domingos (GO), 15 de setembro de 2026.
Michael Pereira de Sousa Cruz
Analista Judiciário
Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS (GO)
VARA CÍVEL
Sede do Juízo: AV. INOCENCIO JOSE VALENTE, QD. 26, LT.118, SN, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, SAO DOMINGOS, Goiás, CEP: 73860000, Telefone Fixo (62)3425-1812, Central de Atendimento do Poder Judiciário - CAP: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/, e-mail: cartfam.saodomingos@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo n.º: 5328120-45.2025.8.09.0145
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 93, inciso XIV da CF/1988 c/c o Art. 203, § 4º do CPC e o Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO)
Artigo 93, inciso XIV da CF/1988
"XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)";
Artigo 203, § 4º do CPC
"§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."
Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO)
“Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:"
Tendo em vista a Decisão da Mov. de nº 144 e o retorno dos autos da Contadoria na Mov. de nº 149, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre os novos
cálculos ou esclarecimentos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
São Domingos (GO), 15 de setembro de 2026.
Michael Pereira de Sousa Cruz
Analista Judiciário
Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO