Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156
Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148
E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5327971-41.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Haylander Rodrigues De Queiroz CPF/CNPJ: 027.387.681-30
Endereço: SUCUPIRA, SN, QD 32 LT 04, JARDIM DOS IPÊS, ANAPOLIS, GO, CEP 75072120
Requerido(a): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. CPF/CNPJ: 53.420.564/0001-40
Endereço: BR-153 - Vila Redenção, Goiânia - GO,CEP 74.845-090, , , VILA REDENCAO, GOIÂNIA, GO, CEP 74845090
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte Executada promoveu o pagamento integral da dívida (mov. 49), com o que a Exequente manifestou concordância, pleiteando o levantamento dos valores (mov. 52).
Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada para a conta bancária informada à mov. 52, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
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E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5327971-41.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Haylander Rodrigues De Queiroz CPF/CNPJ: 027.387.681-30
Endereço: SUCUPIRA, SN, QD 32 LT 04, JARDIM DOS IPÊS, ANAPOLIS, GO, CEP 75072120
Requerido(a): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. CPF/CNPJ: 53.420.564/0001-40
Endereço: BR-153 - Vila Redenção, Goiânia - GO,CEP 74.845-090, , , VILA REDENCAO, GOIÂNIA, GO, CEP 74845090
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte Executada promoveu o pagamento integral da dívida (mov. 49), com o que a Exequente manifestou concordância, pleiteando o levantamento dos valores (mov. 52).
Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada para a conta bancária informada à mov. 52, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito