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5327768-12.2023.8.09.0128

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Planaltina - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias cartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5327768-12.2023.8.09.0128 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Polo Passivo: Carlos Alberto Siqueira Barreto Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, em face de CARLOS ALBERTO SIQUEIRA BARRETO, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora peticionou ao mov. 136, requerendo a realização de novas pesquisas de endereços em face da parte ré, por meio dos sistemas conveniados. É o relato do essencial. Decido. INDEFIRO, por ora, o pedido de realização de novas pesquisas de endereços, tendo em vista que consulta semelhante foi realizada recentemente, sem indicação de fato novo que justifique a reiteração da medida neste momento. Ademais, verifico que ainda não foram esgotados os meios de localização da parte ré, considerando os endereços obtidos nas pesquisas realizadas ao mov. 116, quais sejam: Rodovia BR-020, Km 12, nº 26A, Cj. C Casa, Nova Colina, Brasília/DF, CEP 73270-900; Rua Mutual, nº 27, Morro Santana, Porto Alegre/RS, CEP 91260-210; SGAN 902, Conj. A, Colégio Militar, Bairro Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília/DF, CEP 70790-020. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, dentre os endereços acima relacionados, aqueles em que pretende que sejam realizadas as diligências de citação da parte ré, especificando a ordem de preferência, se for o caso. Após a manifestação, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, caso o endereço indicado esteja situado nesta Comarca, ou carta precatória, caso localizado em outra Comarca, observando-se o endereço expressamente indicado pela parte autora. Consigne-se que, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas/despesas necessárias ao cumprimento da diligência, no prazo assinalado. Cumpra-se. Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna de Oliveira Farias Juíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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