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5327249-13.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5327249-13.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: FABIO MENDES DA SILVA CPF: 074.007.076-20 DECISÃO Vistos, etc. 1) A denúncia foi recebida em 24/09/2025, conforme decisão de Id 10545598933. O(a)(s) acusado(a)(s) não foi(ram) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, razão pela qual seguiu-se sua citação por edital. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a suspensão do feito na forma do art. 366 do CPP (Id 10629409422). A Defensoria Pública, a sua vez, manifestou ciência e nada requereu (Id 10625442570). Considerando que o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s) por edital, não compareceu(ram) aos autos nem constituiu(íram) procurador(a), determino a suspensão do processo, bem como do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP). Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BRUNO SENA CARMONA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte

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