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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5327056-45.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ADRIANO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): VITOR ROGERIO SILVA FREITAS (OAB RS031105) ADVOGADO(A): MÁRIO LUIZ BORELLA DE CONTO (OAB RS074162) ADVOGADO(A): ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB RS027436) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do profissional anteriormente nomeado, DEFIRO a substituição de administrador judicial na presente ação. Passara à exercer o encargo, JOSIANE PEREIRA MACHADO, regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS sob o nº 59.503/o-8, E-MAIL: superendividamento@cataliseaj.com.br TELEFONE: (51) 99835-9740 SITE: www.cataliseaj.com.br/contato ENDEREÇO: Rua Coronel Bordini, 360, Sala 02, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre – RS, 90540-158, a qual resta intimada, através da presente, sobre o deferimento da nomeação. Prazo para entrega do plano: 30 dias, de forma improrrogável, considerando o lapso temporal já decorrido. Intimadas as partes, Intimadas as partes, inclusive acerca dos termos da petição do evento 58. À profissional para finalização do plano. Descadastre-se o administrador anteriormente nomeado, quando da confirmação da intimação. Com o plano, intimem-se as partes e retornem para decisão.
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