Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Senador Canedo
Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª
PROTOCOLO: 5326884-15.2018.8.09.0174
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
REQUERENTE: Banco Do Brasil
REQUERIDO(A): Zabrockis Representacoes Comerciais Ltda
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o terceiro interessado para juntar o contrato de cessão de crédito, sob pena de desabilitação conforme decisão de evento nº 254.
Senador Canedo, 15 de setembro de 2026.
Nathalia Vitoria Gomes
Analista Judiciário
2026-09-14 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Senador Canedo
2ª Vara Cível
Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO.
E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br
Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000
Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021
Autos nº: 5326884-15.2018.8.09.0174
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória
Polo Ativo: Banco Do Brasil
Polo Passivo: Zabrockis Representacoes Comerciais Ltda
DESPACHO
(com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO)
Inicialmente, considerando que a prova escrita obteve a força executiva, conforme sentença de mov. 125, promova a evolução da classe para "Cumprimento de Sentença".
Ato contínuo, habilite-se o cessionário (mov. 249), como terceiro interessado. Na sequência, intime-se para juntar o contrato de cessão de crédito, sob pena de desabilitação.
Ainda, para prosseguimento do feito, que seja cumprida a decisão de mov. 240, expedindo o que for necessário.
I. Cumpra-se.
Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente.
HUGO DE SOUZA SILVA
Juiz de Direito
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