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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Mineiros - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Mineiros
2ª Vara Judicial
Processo nº.: 5326745-66.2024.8.09.0105.
Demandante(s): Raika Kok.
Demandado(a/s): Instituto Nacional Do Seguro Social.
Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No evento 48, foram homologados os cálculos.
Intimado da homologação, o executado quedou-se inerte (evento 54).
Depósito referente ao crédito principal em evento 69.
Decisão de evento 79, determinada à expedição de alvará para transferência do valor depositado no evento 69.
Depósito da RPV referente aos honorários sucumbenciais em evento 95.
Vieram-me os autos conclusos.
Brevemente relatado. DECIDO.
Verifica-se que as RPVS foram devidamente quitadas, conforme documentação juntada aos autos. Portanto, considerando o pagamento integral do débito, é desnecessária maior dilação processual, ante a satisfação da prestação jurisdicional.
Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à expedição de alvará para transferência do valor depositado em evento 95.
Após a confecção do alvará, PROCEDA-SE ao envio deste por meio eletrônico para a instituição bancária.
INTIME-SE a parte exequente para, querendo, comparecer à agência bancária, antes do efetivo pagamento dos atrasados, e informar o que entender de direito acerca da retenção de valores a título de imposto de renda.
Conste do ofício que o banco deverá comprovar nos presentes autos a transação acima determinada, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada.
Intimem-se.
Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital.
João Victor Nogueira de Araújo
Juiz de Direito
6/4