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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5326670-15.2024.8.21.0001/RS AUTOR: SEBASTIAO MONTEZANO PEREIRA ADVOGADO(A): CRISTIANE TORMA RODRIGUES (OAB RS047868) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da decisão exarada no evento 25, DESPADEC1, a parte autora deverá dizer, em 15 dias, se insiste no procedimento especial do superendividamento, com o atendimento integral da determinação de emenda daquele Juízo (evento 5, DESPADEC1), caso em que o processo será remetido novamente para o Projeto de Gestão de Superendividamento para análise. Intimação eletrônica agendada.
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