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5326616-88.2026.8.09.0138

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5326616-88.2026.8.09.0138 Requerente(s): Nova Ritual Ltda Requerido(s): Estado De Goias DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, na mov. 10, a parte exequente apresentou cálculo dos honorários sucumbenciais e requereu a expedição de requisição de pagamento em favor da sociedade de advocacia. O pedido não comporta acolhimento neste momento. Isso porque, na decisão de mov. 5, os honorários advocatícios sucumbenciais já foram fixados em 12% sobre o proveito econômico a ser definitivamente apurado e homologado ao final do presente cumprimento de sentença. Desse modo, eventual quantificação da verba honorária deverá observar o valor definitivamente apurado nos autos, não sendo cabível, por ora, a homologação isolada do montante apresentado na mov. 10. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado na mov. 10. Considerando que o ente requerido, na mov. 12, manifestou concordância com os valores apresentados no cumprimento de sentença, CUMPRA-SE o determinado na mov. 5, com a remessa dos autos à Central Única de Contadores – CUC para apuração de eventuais deduções legais sobre o crédito. A Contadoria deverá incluir, no cálculo, os honorários de 12% sobre o proveito econômico. Após, prossiga-se nos termos já estabelecidos na mov. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito D

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