Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 5326194-25.2022.8.09.0051
Exequente(s): Fábio Mozar Domingos De Oliveira
Executado(s): Guardiã Administradora Imobiliária
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Diante da frustração de diversos meios executivos da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) (movimentos 186, 192,198, 207), defiro em parte o pedido retro (movimento 243) e ordeno as consultas via (a) CNIB, (b) SERPJUD.
Após, com as informações nos autos, conceda-se o prazo de 30 dias à PARTE EXEQUENTE.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Processo nº: 5326194-25.2022.8.09.0051
Exequente(s): Fábio Mozar Domingos De Oliveira
Executado(s): Guardiã Administradora Imobiliária
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Diante da frustração de diversos meios executivos da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) (movimentos 186, 192,198, 207), defiro em parte o pedido retro (movimento 243) e ordeno as consultas via (a) CNIB, (b) SERPJUD.
Após, com as informações nos autos, conceda-se o prazo de 30 dias à PARTE EXEQUENTE.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
Juiz de Direito
(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)