Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 2ª Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5325927-32.2024.8.09.0003
Promovente(s): Banco Do Brasil S A
Promovido(s): Alexandre Alves De Morais
DESPACHO
A par da manifestação contida no evento retro, determino:
a) A expedição de mandado de imissão na posse, consoante estabelece o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil;
b) A expedição de ofício ao Município de Alexânia-GO para que se abstenha de exigir a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação como condicionante para qualquer procedimento necessário à regularização da transferência do imóvel.
Às providências.
I. Cumpra-se.
Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
2026-09-16 · TJGO
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 2ª Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5325927-32.2024.8.09.0003
Promovente(s): Banco Do Brasil S A
Promovido(s): Alexandre Alves De Morais
DESPACHO
A par da manifestação contida no evento retro, determino:
a) A expedição de mandado de imissão na posse, consoante estabelece o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil;
b) A expedição de ofício ao Município de Alexânia-GO para que se abstenha de exigir a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação como condicionante para qualquer procedimento necessário à regularização da transferência do imóvel.
Às providências.
I. Cumpra-se.
Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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