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Processo 5325927-32.2024.8.09.0003

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5325927-32.2024.8.09.0003 Promovente(s): Banco Do Brasil S A Promovido(s): Alexandre Alves De Morais DESPACHO A par da manifestação contida no evento retro, determino: a) A expedição de mandado de imissão na posse, consoante estabelece o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil; b) A expedição de ofício ao Município de Alexânia-GO para que se abstenha de exigir a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação como condicionante para qualquer procedimento necessário à regularização da transferência do imóvel. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

2026-09-16 · TJGO

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5325927-32.2024.8.09.0003 Promovente(s): Banco Do Brasil S A Promovido(s): Alexandre Alves De Morais DESPACHO A par da manifestação contida no evento retro, determino: a) A expedição de mandado de imissão na posse, consoante estabelece o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil; b) A expedição de ofício ao Município de Alexânia-GO para que se abstenha de exigir a quitação de débitos tributários anteriores à arrematação como condicionante para qualquer procedimento necessário à regularização da transferência do imóvel. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

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