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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5325800-33.2025.8.21.0001/RS
REQUERENTE: MARIA TEREZA CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO(A): JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
Não prospera a inconformidade vertida, porquanto não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Na verdade, o que se verifica, é a tentativa de reexame da matéria, incabível em sede de embargos de declaração.
Se o posicionamento adotado lhe foi desfavorável, ou se a interpretação ao direito pretendido contraria a sua tese, evidentemente é matéria que foge aos estritos limites dos embargos declaratórios.
Ante o exposto, ausente quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, DESACOLHO os embargos opostos.
Cumpram-se as determinações da sentença na íntegra.