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TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Vara da Fazenda Pública Municipal Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5325769-31.2016.8.09.0011 Requerente(s): POLLYANA FEITOSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE AGUIAR Requerido(s): MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA Sentença Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por POLLYANA FEITOSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE AGUIAR em desfavor de MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA, todos qualificados nos autos. Considerando a satisfação integral da obrigação, conforme expressamente manifestado pela parte exequente no evento 134, e tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios objeto da presente execução, mediante penhora e posterior expedição de alvará, não subsiste qualquer providência de natureza executiva a ser adotada. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, se necessário, o levantamento/baixa de eventuais constrições ainda existentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 4.517/2026 03
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