Publicações do processo

5325370-68.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5325370-68.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALAN BRAGA FERREIRA CPF: 056.004.626-03 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos etc., Observada a necessidade de se verificar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, entendo por conceder prazo para o cumprimento voluntário. Ressalte-se que o ente estadual demonstrou ter impulsionado o cumprimento da obrigação, conforme documento juntado no processo, sendo o procedimento competente para deliberação sobre matérias que envolvem impacto financeiro no orçamento público. Assim, aplica-se ao caso, por analogia e interpretação extensiva, o disposto no art. 922 do CPC, que trata da suspensão do processo nas hipóteses de cumprimento voluntário da obrigação no cumprimento de sentença. Ainda que o referido artigo trate de obrigação de pagar quantia certa, a lógica da norma, a suspensão do feito para verificação de cumprimento voluntário pode ser estendida à obrigação de fazer, em respeito aos princípios da economia processual e da razoabilidade. Assim, sobresta-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte interessada se manifestar ao final do prazo, e neste ponto, não havendo manifestação voluntária, necessária a impulsão judicial pela d. Secretaria do Juízo, sem que haja conclusão, intimando-a para informar o cumprimento ou não da obrigação, sob pena do processo ser extinto pelo cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.