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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5325370-68.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALAN BRAGA FERREIRA CPF: 056.004.626-03 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos etc., Observada a necessidade de se verificar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, entendo por conceder prazo para o cumprimento voluntário. Ressalte-se que o ente estadual demonstrou ter impulsionado o cumprimento da obrigação, conforme documento juntado no processo, sendo o procedimento competente para deliberação sobre matérias que envolvem impacto financeiro no orçamento público. Assim, aplica-se ao caso, por analogia e interpretação extensiva, o disposto no art. 922 do CPC, que trata da suspensão do processo nas hipóteses de cumprimento voluntário da obrigação no cumprimento de sentença. Ainda que o referido artigo trate de obrigação de pagar quantia certa, a lógica da norma, a suspensão do feito para verificação de cumprimento voluntário pode ser estendida à obrigação de fazer, em respeito aos princípios da economia processual e da razoabilidade. Assim, sobresta-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte interessada se manifestar ao final do prazo, e neste ponto, não havendo manifestação voluntária, necessária a impulsão judicial pela d. Secretaria do Juízo, sem que haja conclusão, intimando-a para informar o cumprimento ou não da obrigação, sob pena do processo ser extinto pelo cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO VIEIRA GONÇALVES Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte