Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5325046-28.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SIMONE BEATRIZ RONNAU ADVOGADO(A): CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXECUTADO: FABIO XAVIER DE SOUZA ADVOGADO(A): FRANCISCO RUDNICKI MARTINS DE BARROS (OAB RS095434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (evento 49, ACORDO1). Suspenda-se, portanto, o feito até o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Após, noticiado nos autos o cumprimento, voltem para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.