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TJGO · Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás BELA VISTA DE GOIÁS Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS - Goiás, CEP 75240000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5324879-25.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Oridia Rodrigues Damaceno Polo Passivo: Banco Bmg S.a DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Recebo o recurso interposto na mov.96, no efeito tão somente devolutivo (art. 43 da Lei 9099/95), vez que se encontram presentes todos os requisitos de admissibilidade recursal. As contrarrazões se fazem presentes. Remetam-se os presentes autos à Colenda Turma Julgadora de Recursos do Juizado Especial Cível. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. (datado e assinado eletronicamente) ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz(a) de Direito
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás BELA VISTA DE GOIÁS Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS - Goiás, CEP 75240000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5324879-25.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Oridia Rodrigues Damaceno Polo Passivo: Banco Bmg S.a DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Recebo o recurso interposto na mov.96, no efeito tão somente devolutivo (art. 43 da Lei 9099/95), vez que se encontram presentes todos os requisitos de admissibilidade recursal. As contrarrazões se fazem presentes. Remetam-se os presentes autos à Colenda Turma Julgadora de Recursos do Juizado Especial Cível. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. (datado e assinado eletronicamente) ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz(a) de Direito
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