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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5324739-20.2025.8.09.0051
Exequente(s): Eric Tavares Camara
Executado(s): Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial
DECISÃO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Eric Tavares Camara em face de Oi S.A. - Em Recuperação Judicial.
No evento 76, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de reconsideração e de efeito suspensivo formulado pela executada no evento 72, determinando o prosseguimento dos atos executivos e a efetivação das medidas constritivas deferidas no evento 54, com posterior encaminhamento dos autos à Central SISBAJUD para ordem de penhora online (evento 81).
No evento 82, sobreveio ofício da Secretaria da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, comunicando a decisão liminar exarada pelo Desembargador Relator Fernando de Castro Mesquita no Agravo de Instrumento nº 5708159-10.2026.8.09.0051, a qual deferiu o pedido de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão proferida no evento 76 até o julgamento do mérito do recurso.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Diante da expressa concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Agravo de Instrumento nº 5708159-10.2026.8.09.0051 (evento 82), que sustou a eficácia da decisão agravada do evento 76, determino a suspensão do curso do cumprimento de sentença e de todos os atos executivos dele decorrentes.
Aguarde-se o julgamento do referido agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5324739-20.2025.8.09.0051
Exequente(s): Eric Tavares Camara
Executado(s): Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial
DECISÃO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Eric Tavares Camara em face de Oi S.A. - Em Recuperação Judicial.
No evento 76, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de reconsideração e de efeito suspensivo formulado pela executada no evento 72, determinando o prosseguimento dos atos executivos e a efetivação das medidas constritivas deferidas no evento 54, com posterior encaminhamento dos autos à Central SISBAJUD para ordem de penhora online (evento 81).
No evento 82, sobreveio ofício da Secretaria da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, comunicando a decisão liminar exarada pelo Desembargador Relator Fernando de Castro Mesquita no Agravo de Instrumento nº 5708159-10.2026.8.09.0051, a qual deferiu o pedido de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão proferida no evento 76 até o julgamento do mérito do recurso.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Diante da expressa concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Agravo de Instrumento nº 5708159-10.2026.8.09.0051 (evento 82), que sustou a eficácia da decisão agravada do evento 76, determino a suspensão do curso do cumprimento de sentença e de todos os atos executivos dele decorrentes.
Aguarde-se o julgamento do referido agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito
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