Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de GOIÂNIA
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível
1ª UPJ das Varas Cíveis
e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
PROCESSO Nº 5324075-67.2017.8.09.0051
NOME DA PARTE AUTORA......: MARCO TULIO SANTIAGO
NOME DA PARTE REQUERIDA: VALOR CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – ME
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO.
Considerando que na gama de recursos previsto no CPC não consta o RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO.
E considerando que as razões apresentadas pela parte RÉ no evento 80 não me convenceram a alterar o teor da decisão do evento 77.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DO EVENTO 80 e mantenho a decisão atacada, em todos os seus termos.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 2 de setembro de 2026
Jonas Nunes Resende
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de GOIÂNIA
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível
1ª UPJ das Varas Cíveis
e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
PROCESSO Nº 5324075-67.2017.8.09.0051
NOME DA PARTE AUTORA......: MARCO TULIO SANTIAGO
NOME DA PARTE REQUERIDA: VALOR CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – ME
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO.
Considerando que na gama de recursos previsto no CPC não consta o RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO.
E considerando que as razões apresentadas pela parte RÉ no evento 80 não me convenceram a alterar o teor da decisão do evento 77.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DO EVENTO 80 e mantenho a decisão atacada, em todos os seus termos.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 2 de setembro de 2026
Jonas Nunes Resende
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)