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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
7ª Vara de Fazenda Pública Estadual
e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br
Protocolo: 5322525-32.2020.8.09.0051
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: ESTADO DE GOIÁS
Requerido: ALEX JOSÉ BATISTA
D E C I S Ã O
Considerando o requerimento do exequente (evento 193) e a natureza da obrigação, defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado.
Determino a realização de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, mediante o bloqueio de ativo financeiro pertencente à ALEX JOSÉ BATISTA (CNPJ n° 845.989.301-44), no valor de R$ 2.951,36 (dois mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalto que, com base na Resolução do TJGO n° 81/2017, a UPJ deverá verificar se há custas processuais a serem pagas para efetivação de tal diligência e, em caso positivo, intimar a parte exequente para cumprimento de tal mister, no prazo de 5 (cinco) dias, ou certificar nos autos que se trata de gratuidade da justiça.
Comprovado o recolhimento das custas necessárias ou sua isenção, determino o imediato encaminhamento de solicitação à CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados), informando o número de CPF/CNPJ da parte executada/ré e o valor do débito.
Efetivado o bloqueio, fica desde já autorizada a transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo, em todo caso, respeitando-se o limite do débito. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$100,00 – cem reais) ou excedente ao limite do débito, o operador da Central fica desde já autorizado a efetuar o desbloqueio de ofício.
Com a juntada dos resultados nos autos, tome a UPJ as seguintes providências, alternativamente:
a) Sendo frutífera a constrição, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado/procurador ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou no último endereço cadastrado nos autos para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3°, do CPC;
a.1) Ocorrendo inércia ou concordância por parte da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários para transferência.
a.2) Autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento para recebimento do valor.
b) Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos posteriormente;
c) Efetivada a consulta sem êxito, intime-se o exequente/autor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se a CCARPV acerca da referida decisão, evitando-se o pagamento em duplicidade.
No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DESPACHO e ao Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE CONSTRIÇÃO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Mariuccia Benicio Soares Miguel
Juíza de Direito
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