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5322525-32.2020.8.09.0051

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TJGO
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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5322525-32.2020.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: ESTADO DE GOIÁS Requerido: ALEX JOSÉ BATISTA D E C I S Ã O Considerando o requerimento do exequente (evento 193) e a natureza da obrigação, defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado. Determino a realização de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, mediante o bloqueio de ativo financeiro pertencente à ALEX JOSÉ BATISTA (CNPJ n° 845.989.301-44), no valor de R$ 2.951,36 (dois mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que, com base na Resolução do TJGO n° 81/2017, a UPJ deverá verificar se há custas processuais a serem pagas para efetivação de tal diligência e, em caso positivo, intimar a parte exequente para cumprimento de tal mister, no prazo de 5 (cinco) dias, ou certificar nos autos que se trata de gratuidade da justiça. Comprovado o recolhimento das custas necessárias ou sua isenção, determino o imediato encaminhamento de solicitação à CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados), informando o número de CPF/CNPJ da parte executada/ré e o valor do débito. Efetivado o bloqueio, fica desde já autorizada a transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo, em todo caso, respeitando-se o limite do débito. Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$100,00 – cem reais) ou excedente ao limite do débito, o operador da Central fica desde já autorizado a efetuar o desbloqueio de ofício. Com a juntada dos resultados nos autos, tome a UPJ as seguintes providências, alternativamente: a) Sendo frutífera a constrição, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado/procurador ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou no último endereço cadastrado nos autos para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3°, do CPC; a.1) Ocorrendo inércia ou concordância por parte da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários para transferência. a.2) Autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento para recebimento do valor. b) Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos posteriormente; c) Efetivada a consulta sem êxito, intime-se o exequente/autor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se a CCARPV acerca da referida decisão, evitando-se o pagamento em duplicidade. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DESPACHO e ao Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE CONSTRIÇÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 7

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