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5321996-70.2026.8.09.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5321996-70.2026.8.09.0158 Polo ativo: Celenita De Souza Lemes Polo passivo: BRADESCO SAÚDE S.A. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Ciente da decisão comunicada pelo ofício de mov. 32, por meio da qual informou a antecipação da tutela recursal postulada pela autora. INTIMEM-SE as partes para ciência, devendo a requerida dar integral cumprimento à determinação emanada do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no prazo ali assinalado. No mais, prossiga-se na forma da decisão de mov. 18, naquilo que não contrariar a decisão recursal. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

  2. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5321996-70.2026.8.09.0158 Polo ativo: Celenita De Souza Lemes Polo passivo: BRADESCO SAÚDE S.A. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Ciente da decisão comunicada pelo ofício de mov. 32, por meio da qual informou a antecipação da tutela recursal postulada pela autora. INTIMEM-SE as partes para ciência, devendo a requerida dar integral cumprimento à determinação emanada do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no prazo ali assinalado. No mais, prossiga-se na forma da decisão de mov. 18, naquilo que não contrariar a decisão recursal. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

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