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5321830-06.2026.8.09.0007

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Decisão de Pedido de Urgência

    3Autos nº 5321830-06.2026.8.09.0007 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Reclamante: Leticia Silva Carvalho - CPF: 757.959.491-91 Reclamado: Andreia Rosana Gomes De Sa - CPF: 705.529.671-49 DECISÃO-OFÍCIO¹ Verifico, dos autos, que foi deferida a penhora de 30% (trinta por cento) do salário líquido da executada, com expedição de ofício ao empregador, visando o desconto e o depósito judicial dos valores retidos. Entretanto, nota-se que até o presente momento, o empregador permaneceu inerte, deixando de cumprir a ordem judicial e de apresentar qualquer justificativa ou resposta, bem como de realizar o depósito dos valores devidos. Desta forma, determino a reiteração do ofício, consignando o prazo de 10 (dez) dias para resposta e, caso transcorra sem manifestação, AUTORIZO, desde já, o bloqueio imediato de valores em contas bancárias de titularidade do empregador Auto Posto Primus LTDA, até o limite do valor executado, via SISBAJUD, como forma de garantir a efetividade da execução e compelir ao cumprimento da ordem judicial, anteriormente expedida. Intimem-se. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito (¹) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)

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