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5321767-14.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5321767-14.2024.8.09.0051 E5 Promovente: Valter Martins Pires Promovido: ESTADO DE GOIÁS D E C I S Ã O I. DESTAQUE HONORÁRIOS CONTRATUAIS A parte exequente requereu o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, em razão do contrato pactuado entre as partes (mov. 184). Considerando a existência do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (mov. 184, arq. 02), DEFIRO o pedido de destaque de 30% em ambos os precatórios, em favor de Rodrigo Nachreiner Mesquita Sociedade Individual de Advocacia – Rodrigo Nachreiner Mesquita S.O. Para tanto, oficie-se ao DEPRE acerca da presente decisão, para que efetue o destaque do percentual de 30% referente aos honorários contratuais. II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo Estado de Goiás e pela Goiás Previdência – GOIASPREV, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de R$ 68.474,34, correspondente a R$ 34.237,17 para cada ente. II.I. DELIBERAÇÕES INICIAIS Intime-se o Estado de Goiás e a Goiás Previdência – GOIASPREV, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil. II.II. HIPÓTESE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA: Caso o Estado de Goiás e a Goiás Previdência – GOIASPREV apresente impugnação ao crédito executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de o exequente não concordar com os cálculos da parte executada, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para os devidos cálculos conforme a sentença proferida. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam os autos conclusos. II.III. HIPÓTESE DE NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA: Não havendo apresentação de impugnação ao cálculo do exequente, conclusos para homologação dos cálculos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito

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