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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5321562-55.2024.8.13.0024/MG
AUTOR: JOSE HONORIO DA CRUZ
ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004)
RÉU: FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): MARCO OTÁVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079)
DECISÃO
Vistos.
Considerando que a matéria discutida nos presentes autos encontra-se submetida ao julgamento dos Temas 1328 e 1414 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ambos aforados sob o rito dos recursos repetitivos, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.
Aguarde-se o julgamento definitivo dos referidos temas.
Intimem-se.
Belo Horizonte,
ALDINA DE CARVALHO SOARES
Juíza de Direito da 23ª Vara Cível