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5321562-55.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5321562-55.2024.8.13.0024/MG AUTOR: JOSE HONORIO DA CRUZ ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU: FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): MARCO OTÁVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079) DECISÃO Vistos. Considerando que a matéria discutida nos presentes autos encontra-se submetida ao julgamento dos Temas 1328 e 1414 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ambos aforados sob o rito dos recursos repetitivos, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC. Aguarde-se o julgamento definitivo dos referidos temas. Intimem-se. Belo Horizonte, ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível

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