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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5321135-89.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária
AGRAVANTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200)
ADVOGADO(A): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o presente agravo de instrumento, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Dos elementos fático-jurídicos não decorre a relevância da fundamentação no sentido de que o caso se enquadra nas hipóteses em que há probabilidade de provimento do recurso.
Isso porque na busca de ativos financeiros do executado, foi localizada quantia (R$ 3.864,90 junto à Caixa Econômica Federal e R$ 1.280,28 junto ao Banco Bradesco) inferior a 40 salários mínimos, todavia há controvérsia acerca da efetiva origem do numerário a possibilitar a hipótese de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, X, do CPC.
No entanto, deixo de conceder efeito suspensivo ao recurso, visto que a decisão não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação até o julgamento pelo órgão colegiado.
Nesse contexto, indefiro pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões e acostar as peças que entender convenientes (art. 1.019, inciso II, do CPC).
Porto Alegre, em 9 de Setembro de 2026.