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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br
Processo nº: 5320973-06.2025.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Marconi Alves De Franca
Requerido: Charlles Cardoso De Santana
A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.
D E C I S Ã O
Designo o dia 20 de outubro de 2026, às 13h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Conforme determinado na decisão saneadora de mov. 47, na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais dos réus e realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no mov. 75.
Em relação à parte requerida, decorreu o prazo para apresentação do rol de testemunhas, conforme movimentos 76/80.
Intimem-se pessoalmente os réus para prestarem depoimento pessoal, advertindo-os da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Quanto às testemunhas, advirto às cabes que deverão ser intimadas pelos respectivos interessados, na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.295/2026)
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br
Processo nº: 5320973-06.2025.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Marconi Alves De Franca
Requerido: Charlles Cardoso De Santana
A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.
D E C I S Ã O
Designo o dia 20 de outubro de 2026, às 13h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Conforme determinado na decisão saneadora de mov. 47, na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais dos réus e realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no mov. 75.
Em relação à parte requerida, decorreu o prazo para apresentação do rol de testemunhas, conforme movimentos 76/80.
Intimem-se pessoalmente os réus para prestarem depoimento pessoal, advertindo-os da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Quanto às testemunhas, advirto às cabes que deverão ser intimadas pelos respectivos interessados, na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.295/2026)