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TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5320813-60.2026.8.09.0127 Requerente(s): Sandro Rogério Diniz Requerido(a)(s): Marcelo Carneiro Inicialmente, passo à análise do pedido de gratuidade da justiça. Da análise dos referidos documentos, verifico que o requerente aufere rendimentos modestos como motorista junto à Prefeitura Municipal de Pires do Rio/GO, os quais foram inclusive reduzidos em virtude do afastamento para tratamento de saúde (auxílio-doença). As declarações de IRPF também apontam renda anual compatível com a alegada hipossuficiência, mormente quando confrontada com as despesas ordinárias de subsistência e os custos extraordinários decorrentes do acidente, como os R$ 11.690,00 (onze mil, seiscentos e noventa reais) já desembolsados com a cirurgia, conforme notas fiscais do mov. 1. Tais elementos, em seu conjunto, demonstram que o pagamento das custas e despesas processuais poderia, de fato, comprometer o sustento do autor e de sua família. Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça ao autor, com fulcro no art. 98 do CPC. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, dada a natureza da causa e a necessidade de futura e eventual dilação probatória técnica, sem prejuízo de sua designação em momento oportuno caso haja manifestação expressa de interesse por ambas as partes. Todavia, cientifico as partes que está disponível no PROJUDI, no perfil do advogado, a ferramenta "Criar proposta de conciliação", por meio da qual as partes podem apresentar proposta e conciliar sem necessidade de designação da audiência de conciliação. Havendo proposta, o(a) advogado(a) da parte contrária será comunicado(a) pelo PROJUDI e, na oportunidade, poderá aceitá-la ou fazer contraproposta. Cite-se e intime-se a parte requerida para, em 15 dias úteis, apresentar contestação. Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte autora para impugná-la em igual prazo. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento. Determino ainda à escrivania que retire o feito do “Juízo 100% Digital”, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Decreto Judiciário nº 837/2021 do TJGO. Inobstante a determinação acima, esclareço que este juízo realiza as audiências por meio de videoconferência. Intime-se. Pires do Rio - Goiás, 29 de agosto de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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