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5320574-12.2026.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Juizado Especial Cível · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Restando satisfeita a obrigação, conforme manifestação de ev.54, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/2015. Independente do trânsito em julgado desta sentença e tendo por referência o depósito a maior de ev. 51 (R$ 25.991,29), remeta-se os autos à CEAGO (Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento) para expedição de Alvará/Ofício de Transferência de Valores, para o levantamento: - de R$ 21.058,93 e rendimentos, em benefício da parte exequente (conta - ev. 54), e; - de R$ 4.932,36 e rendimentos, em benefício da parte executada (conta – ev.-51). Cumprida a determinação arquive-se sem custas. PRIC Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 1

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Juizado Especial Cível · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Restando satisfeita a obrigação, conforme manifestação de ev.54, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/2015. Independente do trânsito em julgado desta sentença e tendo por referência o depósito a maior de ev. 51 (R$ 25.991,29), remeta-se os autos à CEAGO (Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento) para expedição de Alvará/Ofício de Transferência de Valores, para o levantamento: - de R$ 21.058,93 e rendimentos, em benefício da parte exequente (conta - ev. 54), e; - de R$ 4.932,36 e rendimentos, em benefício da parte executada (conta – ev.-51). Cumprida a determinação arquive-se sem custas. PRIC Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 1

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