Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Leopoldo de Bulhões - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO Nº 05/2010 DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
“Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”.
Processo n° 5320507-78.2026.8.09.0099
Intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da guia de taxa de serviço correspondente.
Leopoldo de Bulhões, 3 de setembro de 2026.
GUILHERME HENRIQUE DE SIQUEIRA ABADIA
Analista Judiciário
TJGO · Leopoldo de Bulhões - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Leopoldo de Bulhões
2ª Vara Cível
Rua dos Rodoviários, nº 20, Jardim Indianápolis, CEP: 75190-000, Leopoldo de Bulhões/GO. Fone: (62) 3611-2670. Email: gabvarjudbulhoes@tjgo.jus.br
Processo n.º 5320507-78.2026.8.09.0099
Requerente: Campo Belo Empreendimentos Imobiliários Ltda
Requerido: Romério Paiva Silva
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
DECISÃO
Considerando o pedido, proceda-se à busca nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD a fim de localizar o atual endereço do requerido.
Apresentados os resultados, intime-se a parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Atente-se a Serventia para o recolhimento das custas processuais, em caso da parte não ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se. Cumpra-se.
Leopoldo de Bulhões, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Moraes Costa de Cerqueira
Juiz de Direito
em respondência
Esta decisão servirá como MANDADO e OFÍCIO, dispensando a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada (Provimento nº 002/2012 - CGJ/GO).
7