Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 03 (três) taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5320477-90.2026.8.09.0051 Promovente (s): Sicoob Centro Oeste Br CPF/CNPJ: 04.406.371/0001-29 Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.527, , , Jardim Goias, GOIÂNIA, GO, 74810100 Promovido: Drt Representacoes E Eventos Ltda 04.219.550/0001-57 Endereço: Rua SP 4, 81, Quadra 07, Lote 06, SETOR PERIM,GOIÂNIA, GO, 74580260 DECISÃO Conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “Caso o devedor não seja localizado no endereço constante no título executivo extrajudicial para ser citado, tampouco localizados bens arrestáveis, nada impede que o magistrado condutor do feito proceda ao bloqueio (arresto online), via convênio BacenJud, de numerário ou ativos financeiros em contas bancárias do executado para garantir a execução, norteado pelos princípios da efetividade e celeridade do processo” [TJGO, AI 201592938000]. Ante o exposto, e considerando o inadimplemento informado, defiro o pedido, ficando consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes. Desse modo, e em ato contínuo, proceda com o arresto dos valores requeridos, via SISBAJUD, em face da parte promovida, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira. Havendo penhora/bloqueio parcial de ativos, deverá o exequente manifestar interesse na quantia no prazo de 5 dias contados da intimação da UPJ. O silêncio será interpretado como ausência de interesse no valor bloqueado, hipótese em que a quantia será liberada em favor da executada, independentemente de nova intimação, sendo o bloqueio parcial considerado infrutífero para fins de prosseguimento da execução (não configurando penhora efetiva apta a alterar o curso da prescrição intercorrente - art. 921 do CPC). Fica consignado que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015. Havendo penhora/bloqueio parcial de ativos, deverá o exequente manifestar interesse na quantia no prazo de 5 dias contados da intimação da UPJ. O silêncio será interpretado como ausência de interesse no valor bloqueado, hipótese em que a quantia será liberada em favor da executada, independentemente de nova intimação, sendo o bloqueio parcial considerado infrutífero para fins de prosseguimento da execução (não configurando penhora efetiva e, portanto, não considerada apta a alterar o curso da prescrição intercorrente - art. 921 do CPC). Intime-se a parte promovente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.