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TJGO · Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas Comarca de Alvorada do Norte/GO Processo n.º: 5320407-22.2023.8.09.0005 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente(s): Adão Rodrigues Rocha Requerido(s): Instituto Nacional De Seguro Social - Inss SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ADÃO RODRIGUES ROCHA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Informado o pagamento dos RPV´s – mov. 91. Intimada, a exequente requereu a expedição de alvará de levantamento e o destaque dos honorários contratuais – mov. 94. É o breve relatório. Passo a decidir. Tendo sido comunicado nos autos o pagamento do débito e, considerando que a parte exequente requereu o levantamento do valor depositado, sem indicar a existência de saldo remanescente, conclui-se pela quitação da obrigação por meio do referido depósito. Assim, impõe-se a extinção da demanda. Ante o exposto, pelo pagamento, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Tendo sido comunicado o pagamento (mov.91), expeça-se o respectivo alvará. Quanto ao valor principal, fica, desde já, autorizado o destaque dos honorários contratuais, uma vez que o contrato está acostado na mov. 94 e o percentual (30 %) é proporcional e razoável. Juntados os comprovantes dos pagamentos e nada mais sendo requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alvorada do Norte/GO, data do sistema. Leonardo de Souza Santos Juiz de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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