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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5320198-61.2025.8.21.0001/RS AUTOR: SERLENE DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME TABORDA (OAB RS114857) DESPACHO/DECISÃO 1 - O perito não respondeu os quesitos da parte autora de forma individualizada e direta. Não obstante, essa circunstância, por si só, não compromete a validade ou a utilidade do laudo pericial, uma vez que as informações solicitadas estão contempladas no corpo do trabalho técnico. Quando o laudo abrange, em sua fundamentação e conclusões, os elementos fáticos e técnicos que as perguntas buscavam apurar, a ausência de resposta expressa e individualizada a cada quesito não gera nulidade nem impede que o juízo extraia do trabalho pericial as conclusões necessárias ao julgamento. 2 - Decorrido o prazo das intimações, voltem os autos conclusos para sentença.
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