2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5320192-88.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: SIMONE MORAES PRATES ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição da parte autora (Evento 113) na qual, em atenção ao ato ordinatório do Evento 109, requer a intimação do Município para juntada de documentação complementar relativa aos descritivos de cálculo do adicional noturno e da hora noturna reduzida dos últimos seis meses, bem como a juntada, como prova emprestada, de demonstrativo de fórmulas e memória de cálculo do sistema Ergon extraído de processo análogo (nº 5198758-98.2025.8.21.0001). Considerando que já foi deferida a produção de prova pericial contábil nestes autos (Evento 83, DESPADEC1), com a nomeação do perito contador Flávio Magalhães da Silva, que já aceitou o encargo (Evento 105), tenho que a análise da pertinência e da necessidade de juntada de novos documentos técnicos para a elaboração do laudo pericial deve ser realizada pelo próprio perito judicial, no exercício de sua função técnica e sob o crivo do contraditório. Assim, caberá ao Sr. Perito, no curso dos trabalhos periciais, avaliar se a documentação já constante dos autos é suficiente para a elaboração do laudo ou se há necessidade de requisição de documentos complementares às partes, inclusive quanto à prova emprestada mencionada no Evento 113, hipótese em que deverá fundamentar tal necessidade nos autos, submetendo-se a manifestação das partes. Ante o exposto, considerando a determinação de prova pericial já deferida, caberá ao perito nomeado, Flávio Magalhães da Silva, no exercício de suas atribuições técnicas, avaliar a pertinência e a necessidade de juntada de documentos adicionais para a realização do trabalho pericial, inclusive quanto ao requerimento formulado pela parte autora no Evento 113. Intimem-se as partes e o Sr. Perito para ciência. Ciência ao Perito dos quesitos e assistente técnico indicados no evento 114. Cumpra-se.