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Processo 5320105-04.2025.8.09.0011

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 3° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL Processo nº: 5320105-04.2025.8.09.0011 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE ADICIONAL DE TITULARIDADE proposta por SUELY ALVES DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, todos devidamente qualificados. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e art. 27 da Lei n. 12.153/09. DECIDO. Considerando a manifestação da parte autora informando que houve apenas o cumprimento parcial da decisão de evento n. 34 (evento n. 43), INTIME-SE o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o processo administrativo n. 812 referente ao Adicional de Titularidade de Suely Alves da Silva, agente de serviços diversos, sob a matrícula n. 24615, para respectiva análise. Na oportunidade, deverá a municipalidade proceder à juntada dos demais documentos requeridos pela parte autora, qual seja: modulação (evento n. 43). Com a juntada da documentação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal Municipal

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